O Ministério Público intervém como o principal protector do bem-estar e interesses da criança ou jovem, desde o seu nascimento e até aos seus 18 anos, ou, caso o jovem de 18 de anos consinta, até aos 21 anos, se para tal precisar de apoio do tribunal e de outras instituições no sentido de garantir em segurança a sua transição para a idade adulta.
O Ministério Público garante:
que todas as crianças tenham direito à sua identidade, ou seja, saibam as suas origens, sendo-lhes reconhecido o direito à determinação de quem são o seu pai e a sua mãe;
que os seus pais cumpram com empenho e capacidade as suas responsabilidades parentais: prestar sustento, educação, saúde, afecto, lazer e segurança;
que os pais que estão separados ou divorciados continuem a garantir aos seus filhos essas responsabilidades e que cada um deles continue a proporcionar-lhes uma ou duas residências alternativas que constituam um lar para a criança ou jovem, que se entendam quanto às questões importantes para a vida dos seus filhos; que sejam os dois o mais possível presentes e próximos dos filhos em comum e que estes sejam sustentados com dignidade e de acordo com as suas necessidades e as possibilidades económicas dos seus pais;
que, em caso de morte de um dos pais, o outro assegure em pleno as responsabilidades parentais respeitantes aos seus filhos;
que, em caso de impedimento dos pais, por ausência, doença ou outra circunstância, seja garantida a guarda e cuidados necessários aos filhos;
que, no caso de os pais não quererem ou não serem capazes de assumir o seu papel paternal, as crianças e jovens até aos 15 anos possam ter uma nova família, com novos pais;
que exista uma resposta rápida, eficaz e protectora em todas as situações em que a criança ou o jovem esteja em perigo para a sua saúde, a sua formação ou o seu desenvolvimento;
que seja defendido o seu património;
que se reeduque o menor para o respeito pelos valores principais da vida, no caso de cometimento de crimes.
Dirigindo-se,
- aos serviços do Ministério Público dos tribunais de família e menores, onde existe permanente atendimento ao público
- nas comissões de proteção de crianças e jovens em risco;
- em qualquer posto da GNR ou esquadra da PSP;
- nos serviços da Segurança Social;
- nos serviços de Reinserção Social, no caso do menor ter cometido um crime e esteja pendente processo em tribunal.
A Mariana nasceu numa família pobre, sem saber quem era o seu pai biológico, chamando pai a um companheiro da mãe, que a dada altura também se tornou ausente.
A mãe da Mariana, embora quisesse, não sabia cuidar nem amar a Mariana.
A Mariana foi para uma instituição.
A Mariana era uma menina invulgarmente bonita, inteligente, vaidosa e sedenta de uma nova família com uma mãe nova e bonita que a amasse como ela merecia.
A mãe da Mariana trabalhou como empregada doméstica para um senhor de idade, que tinha três filhos já adultos, sendo a mais nova solteira, bem-parecida, moderna, ativa profissionalmente e com autonomia habitacional e financeira.
Veio a apurar-se já em tribunal, quando se procurava uma nova família para Mariana, que o patrão da mãe de Mariana era afinal o seu pai biológico.
A irmã da Mariana acabou por se “apaixonar” por aquela irmã/filha que apareceu na sua vida.
As duas descobriram-se e adoptaram-se mutuamente e hoje a Mariana tem uma nova família que, afinal, tinha sido sempre a sua por direito.
Ao longo deste processo, o Ministério Público sempre foi requerendo no tribunal aquilo que era melhor para a Mariana.