O Estado somos todos nós, como se diz habitualmente
O Estado, enquanto instituição máxima da sociedade organizada visando prosseguir os interesses dos cidadãos e o bem comum, faz valer os seus fins actuando em múltiplos domínios da vida em sociedade.
O Estado também pode ser Autor ou Réu nos Tribunais?
O Estado é sujeito de direitos e deveres, e por isso comparece também nos tribunais, quer como parte activa (autor), quer como parte passiva (réu). Nesta última situação, responde a acções contra si interpostas por outros Estados, cidadãos ou pessoas colectivas, designadamente nos tribunais cíveis e nos tribunais administrativos e fiscais.
A quem cabe a representação do Estado nos Tribunais?
A Constituição da República e a Lei entregam as funções de representação do Estado em juízo ao Ministério Público.
Representação ou patrocínio?
A competência de representação do Estado está intimamente ligada com a defesa da legalidade democrática, que também é atribuída pela lei ao Ministério Público. Por isso não se trata de um patrocínio, como se de um mandatário se tratasse, mas de uma verdadeira representação orgânica. Porque, mesmo nesses casos, o Ministério Público actua de forma imparcial e isenta e não comandado por qualquer órgão específico do aparelho do Estado. E todos desejamos que os interesses do Estado sejam representados em tribunal dessa forma.
Ao representar o Estado em tribunal, o Ministério Público representa-nos a todos nós.
A representação do Estado pelo Ministério Público tem tido relevantes resultados do ponto de vista da eficácia e da diminuição de custos para o Estado com este tipo de acções. Para dar apenas o exemplo da jurisdição administrativa, esta solução não só não representa qualquer custo acrescido para o erário público, visto que os magistrados que a asseguram já desempenham as suas funções e são remunerados nesta magistratura, assegurando tal representação independentemente do valor das acções em que assumem a defesa dos interesses públicos, como também se verificam taxas de sucesso muito apreciáveis: em 2012, transitaram em julgado 171 decisões em acções de responsabilidade civil instauradas contra o Estado, cujo valor global dos pedidos ascendia a 501.702.029,60€, sendo que 142 delas foram improcedentes (83%) e que o valor global da condenação do Estado foi de 1.806.880,44€, o que é apenas 0,36% do que lhe era peticionado. Em 2011, essa percentagem foi de 1.29%; em 2010, de 0.69%.
(fontes: Relatórios anuais do Ministério Público).